Lei n. 8.069/1990 - Art. 64 - Parte Geral - Dos Direitos Fundamentais - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Lei n. 8.069/1990 - Art. 64 - Parte Geral - Dos Direitos Fundamentais - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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